A Liberdade passa o tempo a ser beliscada e confundida (especialmente pelos que gostam de confusões e a usam com segundas intenções, sem esconderem o seu gostinho especial em a colocar em causa, entre risinhos cobardes...).
É também por isso que imunidade não é sinónimo de impunidade, em nenhum dicionário. Só o é nos muitos jogos políticos que se travam de China a Angola, passando por Ponte de Sor, apenas porque sim, dizem eles...
(Fotografia de Luís Eme - Ginjal - Blue & Yellow)
Luís, posso deixar aqui um artigo sobre o assunto?
ResponderEliminarO que é a imunidade diplomática e para que serve?
A imunidade diplomática é uma prática antiga nas relações entre países, tendo raízes antigas na história das relações internacionais e entre povos. Ao Observador, Jónatas Machado, professor de Direito da Universidade de Coimbra explica essa ideia, referindo-se a uma prática já presente nos tempos de Hamurabi, imperador da Babilónia entre 1792 a.C. e 1750 a.C.
“Havia a ideia de que todos os povos tinham por detrás uma divindade, que podia ser o próprio imperador. E, portanto, o mensageiro do imperador seria uma representação dessa divindade. Assim, tocar no mensageiro seria, por associação, toar na divindade do imperador”, explica o académico. “Já desde aí havia no fundo a ideia da imunidade dos mensageiros, das embaixadas, no sentido das delegações que eram enviadas para transmitir as vontades dos outros países.”
Só em 1961 é que estes princípios — e também depois da Paz de Vestfália, em1684, e de uma inevitável secularização do Estado — passaram para o papel e de forma praticamente global. Ficaram consagrados na Convenção Sobre Relações Diplomáticas de Viena, celebrada a 18 de abril de 1961.
O contexto de 1961 é um contexto de Guerra Fria, em que o mundo se dividia, grosso modo, no bloco soviético e no bloco norte-americano. Assim, explica Jónatas Machado, os objetivos da imunidade diplomática enquadravam-se naquele âmbito: “Para impedir que os representantes de outros estados fossem objeto de pressões indevidas, que assediem ou façam bullying contra os estados mais fracos através de um processo judicial”.
Assim, a imunidade diplomática é um instrumento internacionalmente consagrado que pode evitar situações de desequilíbrio entre nações no campo diplomático — algo que passa, inevitavelmente, pelas embaixadas.
É nessa linha que surge, por exemplo, o artigo 29º da Convenção de Viena, que diz que “a pessoa do agente diplomático é inviolável”. Ou seja, “não pode ser objeto de qualquer forma de detenção ou prisão”.
Ainda assim, o Artigo 41º diz que “sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades, todas as pessoas que gozem desses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditador”.
João de Almeida Dias, 23 Agosto 2016, in http://observador.pt/explicadores/imunidade-diplomatica-e-impunidade/
(Onde é dada resposta a outras questões relacionadas com o tema)
O pior de tudo é o sentimento que paira mais uma vez no ar, Isabel.
EliminarPrecisávamos mesmo de outra justiça...
Doloroso, Luís. E indescritível. Mau de mais!!
ResponderEliminarE tanta gente a assobiar para o lado, Graça...
EliminarNa sociedade actual, há muito a liberdade perdeu o seu sentido real. Cada um usa-a como melhor serve os seus interesses. O pior é que os seus interesses colidem sempre com os interesses da maioria.
ResponderEliminarUm abraço
É verdade, Elvira.
EliminarTanta falta de sentido de Estado...